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Quarta-feira, Maio 14, 2008

A Justiça Afinal Possui Sim Emoção


Fomos positivamente surpreendidos pela manifestação do Desembargador Caio Canguçu do TJ de São Paulo que negou o "Habeas Corpus" em favor do casal Nardoni levando em conta o clamor popular embora não diga isto expressamente em seu despacho.

Já esta na hora de colocarmos na lata do lixo esta hipocrisia de advogados criminalistas, normalmente atuantes na defesa, de que a Justiça e seus operadores são técnicos desprovidos de emoção. Juízes e desembargadores são seres humanos que não podem e não devem ficar imunes a atrocidades como as cometidas no caso Isabella.

Estamos vendo o desfile de supostos técnicos condenando a manifestação humana do juíz da 1ª instância, argumento felizmente ignorado pelo desembargador Caio Canguçu, alguns deles chegando a dizer que isto será motivo para anulação futura do processo no Supremo Tribunal Federal. Se isto acontecer é melhor fechar o Tribunal para balanço.

São criminalistas como estes que impedem que nosso Código de Processo seja modernizado permitindo assim que eles continuem a extorquir dinheiro de seus clintes em infindáveis recursos.

Parabéns ao desembargador que colocou a Justiça próximo ao povo aonde ela deve estar.

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Quinta-feira, Maio 01, 2008

Verdade Processual = Impunidade


Na recente cobertura efetuada pela mídia no assombroso caso Isabella assistimos a um desfile de autoridades legais especialmente badalados advogados que normalmente atuam na defesa.

Um deles, Eduardo César Leite, Conselheiro da OAB, experiente advogado criminalista, presente em vários programas de TV durante a cobertura do episódio, afirmou que o que importa é a Verdade Processual.

Ora, de que se trata este tecnicismo? Não estamos nos referindo, especificamente, ao fato de que o julgamento deva ser realizado tendo em vista os autos como todos reconhecemos.

Na verdade esta afirmação é mais um elemento que contribui para a impunidade neste país, embora possamos entender, perfeitamente, o que quer significar, de um ponto de vista acadêmico ou teórico do Direito, indicando que a verdade possível de ser descoberta na ação penal é apenas e tão-somente a ´verdade processual´.

No entanto, cabe uma observação quanto ao perfil dos criminalistas brasileiros. Para os advogados criminalistas brasileiros não importa a consciência i.e, eles não se obrigam a acreditar na versão do acusado e abraçam suas mentiras no afã de obter sucesso e fama.

Diferentemente do réu o advogado não tem o direito de mentir e a mentira deixa de ser uma tecnicismo legal para ser uma obcenidade jurídica.

O ético e normal, como vemos em países como os E.U.A no qual a cadeia não é local exclusivo para pobres e desfavorecidos, é que constatando a culpabilidade o advogado defenda sim seu cliente, mas através de acordos possíveis, buscando tudo aquilo que lhe é favorável para a redução de uma pena, mas nunca pugnando pela absolvição de um evidente criminoso no qual ele próprio, advogado, não acredita na inocência.

É comum inclusive naquele país advogados se desobrigarem de seu clientes quando não confiam nas suas histórias.

Mas no Brasil, não, aqui a nossa ética anda por baixo, temos até a famosa Ética do Companheiro.

Causa-me profundo asco a posição destes advogados que, infelizmente, têm a cara do país.

Sabemos que pela Constituição todos, indistintamente, possuem o direito de defesa, entretando, o Código de Ética da advocacia reprime algumas atitudes consideradas contrárias à ética, estando entre elas o patrocínio de causas que vão de encontro à moral e à ética, como determina o artigo 20 do Código de Ética do Advogado:



Art. 20. O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.


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