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Quinta-feira, Maio 01, 2008

Verdade Processual = Impunidade


Na recente cobertura efetuada pela mídia no assombroso caso Isabella assistimos a um desfile de autoridades legais especialmente badalados advogados que normalmente atuam na defesa.

Um deles, Eduardo César Leite, Conselheiro da OAB, experiente advogado criminalista, presente em vários programas de TV durante a cobertura do episódio, afirmou que o que importa é a Verdade Processual.

Ora, de que se trata este tecnicismo? Não estamos nos referindo, especificamente, ao fato de que o julgamento deva ser realizado tendo em vista os autos como todos reconhecemos.

Na verdade esta afirmação é mais um elemento que contribui para a impunidade neste país, embora possamos entender, perfeitamente, o que quer significar, de um ponto de vista acadêmico ou teórico do Direito, indicando que a verdade possível de ser descoberta na ação penal é apenas e tão-somente a ´verdade processual´.

No entanto, cabe uma observação quanto ao perfil dos criminalistas brasileiros. Para os advogados criminalistas brasileiros não importa a consciência i.e, eles não se obrigam a acreditar na versão do acusado e abraçam suas mentiras no afã de obter sucesso e fama.

Diferentemente do réu o advogado não tem o direito de mentir e a mentira deixa de ser uma tecnicismo legal para ser uma obcenidade jurídica.

O ético e normal, como vemos em países como os E.U.A no qual a cadeia não é local exclusivo para pobres e desfavorecidos, é que constatando a culpabilidade o advogado defenda sim seu cliente, mas através de acordos possíveis, buscando tudo aquilo que lhe é favorável para a redução de uma pena, mas nunca pugnando pela absolvição de um evidente criminoso no qual ele próprio, advogado, não acredita na inocência.

É comum inclusive naquele país advogados se desobrigarem de seu clientes quando não confiam nas suas histórias.

Mas no Brasil, não, aqui a nossa ética anda por baixo, temos até a famosa Ética do Companheiro.

Causa-me profundo asco a posição destes advogados que, infelizmente, têm a cara do país.

Sabemos que pela Constituição todos, indistintamente, possuem o direito de defesa, entretando, o Código de Ética da advocacia reprime algumas atitudes consideradas contrárias à ética, estando entre elas o patrocínio de causas que vão de encontro à moral e à ética, como determina o artigo 20 do Código de Ética do Advogado:



Art. 20. O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.


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