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Sábado, Maio 09, 2009

Vamos Limpar o Congresso dos 595 Picaretas


Quando era deputado o Presidente Lula afirmou que no Congresso Nacional haviam 300 picaretas.

Hoje estamos vendo que o Lula errou, são 595 picaretas (514 deputados e 81 senadores) sem contar os muitos membros do quadro funcional do Congresso que já identificamos também como corruptos de peso.

Sem qualquer pudor e afirmando mesmo estarem se lixando para a opinião pública estes senhores nos brindam com um caudal de atitudes antiéticas e imorais cujo repertório parece ser inesgotável.

Semana passada este espetáculo continuou no episódio da revolta dos PMDB contra a moralização que está sendo promovida pelo brigadeiro brigadeiro Cleonilson Nicácio na Infraero. Este partido de picaretas ameaçou retaliar contra a demissão de apadrinhados políticos não votando matérias de interesse do governo. É o cúmulo da imoralidade instituída como conduta.

Mesmo sob a pressão do mar de lama em que se chafurda o Congresso, na surdina, esses picaretas preparam mais um golpe contra a nação. Já não basta você não saber, exatamente, em que votou devido ao voto proporcional, agora, a criatividade destes impunes "cidadãos" do Congresso está armando uma reforma política na qual os votos se dariam através de listas. Isto é, o eleitor não votaria em um nome, mas em uma lista de nomes.

Ora, este é um passo urdido para tornar a democracia brasileira, já tão abalada pelos escândalos destes mesmos políticos, numa propriedade dos velhos e conhecidos caciques políticos. Esses caciques seriam, certamente, os donos das listas nas quais só entraria quem eles aprovassem, tornando impossível a um homem comum, sem poder político, sequer se candidatar a um cargo eletivo. Seria o loteamento final da política brasileira para os coronéis que a manobram a mais de um século.

Isto só não acontecerá se a sociedade civil se rebelar como fez na época dos cara pintadas em 1992. É preciso mobilizarmos todas as forças da sociedade civil contra este golpe e retaliarmos com um golpe branco que incluiria dois movimentos: o voto virgem de que já tratamos aqui e uma constituinte específica para a reforma política.

É claro que o ideal seria expulsarmos imediatamente todos eles, mas isso soaria como golpe e não seria internacionalmente bom para o país, pois só nós sabemos com quem estamos lidando e ao resto do mundo poderia parecer um atitude ditatorial. Afinal aos trancos e barrancos estamos consolidando nossa democracia.

O que envolve estes movimentos?

O voto virgem consiste em, simplesmente, não se votar em ninguém que já esteja ou já esteve lá.

Vamos dar a estes pilantras a única lição que entendem não reconduzindo nenhum deles para o Parlamento. No caso do Senado precisaremos de 8 anos para expulsar todos. Não devemos fazer nenhuma exceção. Não temos garantia que os novos que colocarmos lá sejam decentes, mas vale o risco sabendo que podemos continuar tentando com a mesma estratégia até limpar o Congresso e pelo menos os novos não terão contato com mestres na corrupção.

O outro movimento é ainda mais complicado, mas não devemos desistir e entregar tudo aos bandidos, com mobilização da sociedade podemos conseguir mudanças importantes, temos mais de uma ano para forçar que as regras sejam estabelecidas.

Uma idéia seria alijar os partidos da Constituinte da Reforma Política gerando os candidatos em número proporcional aos que os partidos indicariam, através de associações de classe da Sociedade Civil, talvez as 20 maiores ou mais representativas como OAB, CREA e outras, somadas a associações da Magistratura, Ministério Público e Centrais Sindicais. O TSE e os TREs poderia coordenar esta escolha. Não podemos viciar os processo mantendo esta corja partidaria envolvida.

Para coordenar os mandatos estenderiámos a atual legislatura por mais uma ano, enquanto a Constituinte trabalha concomitantemente com os salafrários. Seria o canto do cisne desta máfia e ao final de um ano convocaríamos eleições para a nova legislatura estabelecendo exatamente um ano de redução nos mandatos para compensar o ano da Constituinte. A nova legislatura assumiria com as nova lei vigorando.

Confesso que não sei da viabilidade, mas é uma idéia e precisamos discutir outras para tornar viável a melhor das idéias, o que não podemos é continuar aceitando isso que está aí.

Divulguem, discutam, criem novas alternativas. A Internet é uma excelente mola motriz para este movimento.

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Quarta-feira, Maio 14, 2008

A Justiça Afinal Possui Sim Emoção


Fomos positivamente surpreendidos pela manifestação do Desembargador Caio Canguçu do TJ de São Paulo que negou o "Habeas Corpus" em favor do casal Nardoni levando em conta o clamor popular embora não diga isto expressamente em seu despacho.

Já esta na hora de colocarmos na lata do lixo esta hipocrisia de advogados criminalistas, normalmente atuantes na defesa, de que a Justiça e seus operadores são técnicos desprovidos de emoção. Juízes e desembargadores são seres humanos que não podem e não devem ficar imunes a atrocidades como as cometidas no caso Isabella.

Estamos vendo o desfile de supostos técnicos condenando a manifestação humana do juíz da 1ª instância, argumento felizmente ignorado pelo desembargador Caio Canguçu, alguns deles chegando a dizer que isto será motivo para anulação futura do processo no Supremo Tribunal Federal. Se isto acontecer é melhor fechar o Tribunal para balanço.

São criminalistas como estes que impedem que nosso Código de Processo seja modernizado permitindo assim que eles continuem a extorquir dinheiro de seus clintes em infindáveis recursos.

Parabéns ao desembargador que colocou a Justiça próximo ao povo aonde ela deve estar.

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Quinta-feira, Maio 01, 2008

Verdade Processual = Impunidade


Na recente cobertura efetuada pela mídia no assombroso caso Isabella assistimos a um desfile de autoridades legais especialmente badalados advogados que normalmente atuam na defesa.

Um deles, Eduardo César Leite, Conselheiro da OAB, experiente advogado criminalista, presente em vários programas de TV durante a cobertura do episódio, afirmou que o que importa é a Verdade Processual.

Ora, de que se trata este tecnicismo? Não estamos nos referindo, especificamente, ao fato de que o julgamento deva ser realizado tendo em vista os autos como todos reconhecemos.

Na verdade esta afirmação é mais um elemento que contribui para a impunidade neste país, embora possamos entender, perfeitamente, o que quer significar, de um ponto de vista acadêmico ou teórico do Direito, indicando que a verdade possível de ser descoberta na ação penal é apenas e tão-somente a ´verdade processual´.

No entanto, cabe uma observação quanto ao perfil dos criminalistas brasileiros. Para os advogados criminalistas brasileiros não importa a consciência i.e, eles não se obrigam a acreditar na versão do acusado e abraçam suas mentiras no afã de obter sucesso e fama.

Diferentemente do réu o advogado não tem o direito de mentir e a mentira deixa de ser uma tecnicismo legal para ser uma obcenidade jurídica.

O ético e normal, como vemos em países como os E.U.A no qual a cadeia não é local exclusivo para pobres e desfavorecidos, é que constatando a culpabilidade o advogado defenda sim seu cliente, mas através de acordos possíveis, buscando tudo aquilo que lhe é favorável para a redução de uma pena, mas nunca pugnando pela absolvição de um evidente criminoso no qual ele próprio, advogado, não acredita na inocência.

É comum inclusive naquele país advogados se desobrigarem de seu clientes quando não confiam nas suas histórias.

Mas no Brasil, não, aqui a nossa ética anda por baixo, temos até a famosa Ética do Companheiro.

Causa-me profundo asco a posição destes advogados que, infelizmente, têm a cara do país.

Sabemos que pela Constituição todos, indistintamente, possuem o direito de defesa, entretando, o Código de Ética da advocacia reprime algumas atitudes consideradas contrárias à ética, estando entre elas o patrocínio de causas que vão de encontro à moral e à ética, como determina o artigo 20 do Código de Ética do Advogado:



Art. 20. O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.


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José da Silva e os Direitos Humanos

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