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Quinta-feira, Junho 12, 2008

E as pressões continuam!



Ontem assistimos o relato das pressões que o governo federal teria exercido sobre a ex-Diretora da ANAC, Denise Abreu, para passar por cima de requisitos que ela, como procuradora da ANAC, julgava necessários para elucidar a situação do capital acionários dos pretendentes ao espólio da VARIG.

Não duvido de nada, pois estamos vendo o mesmo tipo de pressão, senão pior, visando aprovações de licenças para as obras da CSA - Cia Siderúrgica do Atlântico, que estão sendo realizadas na Baía de Sepetiba, no Rio de Janeiro, em terreno de marinha e no mar territorial, áreas de propriedade da União Federal, em estágio avançado e com drástica alteração das características do meio ambiente.

Abordamos, ligeiramente, estes fatos no artigo A Ética do Companheiro, mas agora possuímos evidências ainda mais fortes.

Uma análise minuciosa das datas dos documentos apresentados expõe uma celeridade pouco vista no andamento de processos desta natureza – convém lembrar que se trata da maior usina siderúrgica do mundo.

São inúmeras irregularidas nas quais a pressão do governo federal, por ser obra do PAC, é exercida de todas as maneiras envolvendo até a movimentação funcional de técnicos dos orgão de fiscalização que colocam, como a Dra Denise da ANAC colocava, dificuldades para o governo.

Assim:

- a inexistência de análise técnica dos estudos pelo IBAMA, nem mesmo para anuência do processado perante o Estado do Rio de Janeiro;

- a condicionante nº 09 da Licença de Instalação FE 11695, que deixou de ser atendida, conforme parecer do IBAMA;

- quatro autos de infração lavrados pelo IBAMA/RJ em desfavor da empresa THYSSENKRUPP CSA por crimes ambientais na área do empreendimento;

- Termo de Embargo nº 487354 do IBAMA/RJ, lavrado em 20 de dezembro de 2007, em desfavor da THYSSENKRUPP CSA; bem como a revogação da decisão que revogou o referido embargo, de 03 de junho de 2008;

- a Notificação nº 501220 do IBAMA, expedida em 24 de março de 2008, nos seguintes termos: “Fica a empresa Thyssenkrupp notificada a cumprir a determinação constante do Termo de Embargo nº 487354 lavrado em 20.12.07, tendo em vista a constatação juntada aos autos do processo nº 02022.002568/2007-17, de que as atividades/obras da ponte sobre o manguezal ilegalmente suprimido permaneceram normalmente, em franca desobediência à determinação deste IBAMA.”;

- o auto de constatação do IEF nº 615/07 e o competente Auto de Infração nº 44225/07, lavrados em face da CSA por corte raso de vegetação de mangue em desacordo com a licença de instalação;

- o auto de constatação do IEF nº 2503/07 lavrado em face da CSA por “1) supressão 23, 2 ha (aproximadamente) de vegetação em área de preservação permanente sem licença. 2) supressão de 2,9 ha (aproximadamente) de vegetação nativa de mata atlântica sem licença.”;

- o constante dos pareceres técnicos do IEF transcritos abaixo:

“Em função do aterramento de toda a área montante do manguezal, associada a extinção do canal de São Fernando, não mais ocorrerá o aporte de sedimentos e de água doce para o manguezal remanescente, condenando-o assim a extinção.”

“Conclusivamente, a CSA não poderia sequer ter iniciado a supressão de vegetação em APPs, tal como se constata na área do empreendimento.”

“A área total estimada de supressão de vegetação de Mata Atlântica e Ecossistemas Associados é de 31,7 hectares, sendo que 25,35 hectares constituem-se em Áreas de Preservação Permanente, constituídas por 23 há de manguezais e 2,35 de vegetação em estágio inicial de regeneração.”;

- a Informação Técnica da lavra do GATE/MP/RJ, de 27 de dezembro de 2007, aponta que “ vários os pontos das obras de implantação do Terminal Portuário e do aterro hidráulico do terreno da Usina estão sendo realizados em não conformidade com as informações do EIA e do Próprio PBA”;

- a Licença de Instalação nº FE012829 para desvio do canal de São Fernando não poderia ter sido expedida sem a competente autorização para supressão de vegetação em área de preservação permanente;

E assim outras irregularidades para as quais as ordens do governo federal parece ser a de ignorar, pois o PAC não pode parar.

Interessante, a CSA será instalada em nosso quintal, exclusivamente, para exportação, pois indústrias como estas têm enorme dificuldade de serem instaladas nos paises de origem (a THYSSENKRUPP é alemã). No nosso quintal vale, enquanto isso reclamam da Amazônia devastada.




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Sábado, Março 01, 2008

Presidente pode falar como cidadão?

O presidente Lula, durante um lançamento de obras em Sergipe, deu no dia 28/02/2008 mais uma desmonstração do seu despreparo para o cargo ao discursar criticando membros do judiciário e se justificando no dia seguinte afirmando que dera apenas um palpite, falara como cidadão.

Acontece que um presidente da República discursando em cerimônias oficiais não pode falar como cidadão, ele é o mais alto mandatário da nação e sua fala sempre será tomada como a opinião do presidente, do governo. Ele ingenuamente quer passar a idéia de que não sabe disto. Nas sua rodas íntimas ele até pode falar como cidadão, mas nunca em um discurso público.

Já não é a primeira vez que Lula ataca o judiciário mostrando sua incompetência para conviver na democracia.

Já tivemos oportunidade de mostrar que o presidente Lula atua, segundo as normas de sua ética do companheiro e cada vez mais ele demonstra isto.

Vamos aguardar 2009 para termos a certeza de que nenhuma manobra oportunista venha a ser, veladamente, promovida por ele para emendar um terceiro mandato que jogará nossa dignidade constitucional inteiramente na lata do lixo.

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